A quem compete o transporte da vítima de violência sexual até os serviços de referência?


Normalmente quando ocorrem casos de violência sexual (Abuso, exploração, estupro de vulnerável) envolvendo crianças e adolescentes pode ocorrer por parte da sociedade, família ou até mesmo por parte de alguns servidores públicos o clamor para que o Conselho Tutelar realize o transporte da vitima ao serviço de saúde, instituto medico legal ou até mesmo a Delegacia.

Porém, de quem é realmente a responsabilidade por este transporte?

O Artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.) diz "Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais."

Sendo assim existe a garantia do direito de não sofrer violência, porém quando a violência ocorre a prioridade absoluta esta no cuidado da vitima, e um desses cuidados é o seu direcionamento ao lugar correta para seu atendimento, evitando-se discussões que acabam por atrasar esse atendimento.

DECRETO Nº 7.958, DE 13 DE MARÇO DE 2013  em seu Artigo. 2°, "O atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do SUS observará as seguintes diretrizes:"

Inciso VII - "disponibilização de transporte à vítima de violência sexual até os serviços de referência;"


Fontes:

 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7958.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

 Atenção

Para facilitar o atendimento a população, o Conselho Tutelar informa que está disponibilizando o atendimento também pelo Aplicativo WhatsApp, através de Chamada de Voz (Ligação), não iremos atender chamadas de Vídeo.

Desde já o Conselho Tutelar de Presidente Tancredo Neves, fica a disposição de todos.



🚦SEMÁFORO DO TOQUE🚦
Se você não sabe como explicar para seu filho onde ele pode ou não ser tocado. Faça esse desenho com ele e diga que é um jogo...
🟢Verde - PODE! 👍
🟡Amarelo - ATENÇÃO! 🖐️
🔴Vermelho - PROIBIDO! 🚫



No dia 22 de setembro fizemos uma live em nossa página do facebook " Conselho Tutelar PTN", com o tema "Atuação do Conselho Tutelar e o Sistema de Garantia de Direito da Criança e do Adolescente -SGDCA". E para o nosso bate-papo, tivemos a participação de profissionais renomados na área da Criança e do Adolescente, como:

  • Srª. Maria Celeste Pereira de Jesus, Pedagoga, Especialista em Proteção Integral da Crianças e do Adolescentes e Diretora Executiva do IDC.
  • Srª. Leideane Divino, Assistente Social, Especialista em Praticas Intersetoriais no SUAS e SUS e Assistente Social no CREAS em PTN.
  • Sr°. Sales Barbosa, Graduado em Direito, Ex-conselheiro Tutelar na cidade de Itacaré e Presidente da Associação de Conselheiros Tutelares e Ex Conselheiros do Estado da Bahia - ACTEBA.

Nossa Live (transmissão) ficou gravada em nossa página do Facebook, confira!

https://www.facebook.com/conselhotutelar.ptn/videos/3318081444954362

https://www.facebook.com/watch/?v=3318081444954362&extid=KdaxeOt6ACQpn8QV






Live sobre "Atuação do Conselho Tutelar e o Sistema de Garantia de Direito da Criança e do Adolescente -SGDCA"

 No dia 22 de setembro, faremos uma live sobre "Atuação do Conselho Tutelar e o Sistema de Garantia de Direito da Criança e do Adolescente -SGDCA". E pra este bate-papo, convidamos a Srª. Maria Celeste Pereira de Jesus, Diretora Executiva do IDC , a Srª. Leideane Divino, Assistente Social no CREAS e Sales Barbosa , Presidente da Associação de Conselheiros Tutelares e Ex Conselheiros do Estado da Bahia - ACTEBA.

🚨🚨
A transmissão será pela página do Facebook Conselho Tutelar PTN, às 19 horas .
📢📢
Participem!!
Divulguem para seus amigos!!
😄



CONHEÇA UM POUCO SOBRE O ÓRGÃO CONSELHO TUTELAR.

 

VOCÊ SABE O QUE É O CONSELHO TUTELAR?
É um órgão permanente , autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, estabelecidos na Lei.8.069/90- ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente .
QUANDO PROCURAR O CONSELHO TUTELAR ?☎️
Sempre que os direitos á vida,saúde, alimentação,educação, lazer, cultura,dignidade, respeito, profissionalização , liberdade , convivência familiar e comunitária forem violados, pela família, sociedade e poder público pra com a criança e ou adolescente. Ou ainda por eles próprios!
QUANDO É CONSIDERADO CRIANÇA E ADOLESCENTE ?
O ECA prevê em seu artigo 2° que considera-se criança, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR?
* Atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas no artigo 98 e 105, aplicando as medidas previstas no Art. 101 , I a VII;
* Atender e aconselhar os pais ou responsáveis aplicando as medidas previstas no artigo 129 do ECA ;
* Requisitar Serviços Públicos na área de Saúde, Educação, Serviços social , Previdência, Trabalho e Segurança. E representar junto á autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações ;
* Encaminha noticia de fato ao Ministério Público que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
* Encaminha a autoridade Judiciária os casos de sua competência;
* Expedi notificações;
* Requisita certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário ;
LEMBRANDO
É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (Art. 18.)
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